Assédio sexual ou moral podem gerar demissão por justa causa
Deputado Jonas Donizette estabelece mudanças nas leis trabalhistas para coibir o assédio no âmbito do trabalho
O Deputado Federal Jonas Donizette apresentou dois projetos de lei para estabelecer a demissão por justa causa de funcionários que praticarem assédio sexual ou moral. Atualmente, as leis trabalhistas não mencionam expressamente o assédio como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, ficando a cargo do judiciário decidir.
No entendimento dos tribunais, a prática do assédio é motivo de demissão por justa causa. “Mas é importante que as leis sejam claras. Com a mudança, as vítimas saberão dos seus direitos, seja por parte das empresas ou dos empregados”, disse Jonas.
Não é apenas o constrangimento físico que configura assédio sexual. Bilhetes, mensagens, insinuações, promessas de favorecimentos dentro da relação de trabalho também configuram crime.
O assédio sexual engloba ainda práticas não autorizadas como a filmagem em situações íntimas e outras práticas não consentidas pelos funcionários.
Já o assédio moral pode ser interpessoal e ocorre quando o indivíduo afeta diretamente o outro com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional da equipe ou da empresa. E pode ser institucional, quando a instituição incentiva ou tolera os casos de assédio.
Os dois projetos estão em análise nas comissões da Câmara de Deputados.