Deputado Jonas Donizette lidera o projeto 2485/24: mais justiça e proteção ao valor dos bens penhorados
Você sabia que o Projeto 2485/24, proposto pelo deputado Jonas Donizette, busca alterar a redação do parágrafo único do art. 891 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil? Essa proposta permite a arrematação de bens penhorados, mesmo que por valor inferior a 50% da avaliação, em casos de iniciativa particular, após tentativas frustradas de leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem.
Essa mudança é fundamental para garantir que bens não sejam desvalorizados e traz mais justiça ao processo. A interpretação proposta atende ao princípio da razoável duração do processo e à proteção da confiança legítima, conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ já reconheceu a possibilidade de arrematação em valor menor que 50% da avaliação, sem caracterizar preço vil.
Na origem do caso, após diversas tentativas frustradas de alienação judicial de um imóvel, foi apresentada uma proposta de aquisição do bem por iniciativa particular, aceita pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a venda direta, considerando que houve negociação por preço vil. No entanto, a proposta foi feita após quatro anos de tentativas frustradas e dez anos de abandono e depreciação do bem.
Assinatura: Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Jonas Donizette. Para verificar a assinatura, acesse aqui.
https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD240282796400
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