Projeto cria regras mais severas para a proteção do consumidor
Apresentei em outubro um projeto de lei que muda as regras para a negativação do nome do consumidor nos cadastros de crédito. Isso porque muitas vezes a pessoa não tem débitos em aberto e acaba negativado de forma indevida.
O PL 3867/2024 proíbe que a negativação seja feita sem o conhecimento do consumidor. Após a notificação, se ele realmente estiver devendo, terá 30 dias para quitar o débito antes de ser incluído no cadastro.
Se o nome já está negativado, assim que o consumidor pagar a débito, as empresas têm 24 horas para retirar os dados dos cadastros.
A proposta é importante já que muitas vezes o consumidor sequer fez compras, principalmente via internet, e tem seu nome negativado. Só vai descobrir muito tempo depois. Isso causa diversos transtornos e requer tempo para que as burocracias sejam resolvidas.
Esse é mais um projeto que apresentei para facilitar a vida das pessoas e garantir direitos. A proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados.